Em que momento transita em julgado o acordo homologado judicialmente?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 100, item V, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do artigo 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
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