Para fins de ação rescisória, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível altera o termo inicial do prazo decadencial?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 100, item III, salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
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