Havendo recurso parcial no processo principal, quando se a inicia a contagem do prazo decadencial para fins de interposição de ação rescisória?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 100, item II, havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
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