O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, altera-se pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 92, o direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
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