O não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, ainda que não dilatada a jornada máxima semanal, implica na repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 85, item III, o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
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