A Justiça do Trabalho detém competência para processar a execução da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 454, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
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