É possível instituir, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, cláusula que elasteça o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 449, a partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
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