A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo pode ensejar o pagamento de adicional de insalubridade?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 448, item II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR- 15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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