A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé decorrente do inadimplemento de verbas trabalhistas aplica-se ao Direito do Trabalho?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 445, a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
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