A Lei nº 12.506, que regulamentou o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, aplica-se em rescisões ocorridas antes de sua publicação?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 441, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
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