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Perguntas e Respostas sobre Introdução ao Estudo do Direito - Introdução ao Estudo do Direito
O que são negócios jurídicos e quais são as suas classificações?


O que são negócios jurídicos e quais são as suas classificações?

Os negócios jurídicos, espécie de atos jurídicos lícitos, são os comportamentos humanos destinado a produção de efeitos, quais sejam, criar, modificar ou extinguir direitos, dentro dos limites do Ordenamento Jurídico.

Vale dizer que o Ordenamento jurídico estabelece alguns limites para a atuação da autonomia privada, de modo a proteger direitos essenciais dos indivíduos mesmo em suas relações particulares.

Esse limite se concretiza na proibição de determinadas cláusulas em alguns contratos do tipo abusivas ou na obrigação, nos contratos de trabalho, que sejam observados, pelo empregador, alguns direitos dos trabalhadores, dentre outras.

Dessa forma, O Direito e os negócio jurídicos em muito se relacionam, pois apesar de ser fruto exclusivamente das vontades humanas, deverá observar os limites impostos pelo Ordenamento Jurídico.

Os negócios jurídicos se distinguem várias classificações por apresentarem em virtude das características apresentadas.

Assim, podem ser unilaterais ou bilaterais. Os negócios jurídicos unilaterais são aqueles que se realizam mediante uma única manifestação de vontade. Exemplo: testamento. Já nos bilaterais, para que o negócio jurídico ocorra, há duas manifestações de vontade, em sentidos opostos, dadas simultaneamente. É o caso do contrato de compra e venda, em que uma pessoa quer vender e a outra comprar. E há, ainda, os negócios jurídicos plurilaterais, em que duas ou mais manifestações de vontade são exercidas, mas convergindo para o mesmo interesse. Exemplo: constituição de uma sociedade.

Podem ser também negócios jurídicos onerosos, quando há uma contraprestação (exemplo: contrato de compra e venda), ou gratuitos, quando são realizados sem qualquer tipo de contraprestação, sendo, pois, atos de mera liberalidade (exemplo: doação).

Outra classificação distingue os negócios jurídicos em inter vivos, quando os efeitos do negócios jurídico se produzem enquanto vivas as partes (exemplo: contrato de compra e venda) e causa mortis, quando os efeitos do negócio jurídico somente são visíveis após a morte das partes (exemplo: seguro de vida).

Podem ser, também, negócios jurídicos formais (solenes), quando exigem, além da manifestação de vontade, uma forma pré determinada em lei. (exemplo: testamento público, constante dos artigos 1864 a 1867 do Código Civil Brasileiro), ou informais (não solenes), quando não é exigida nenhuma outra formalidade além da manifestação de vontade (exemplo: contrato de compra e venda).

Outra classificação seria: negócios jurídicos impessoais, que podem ser realizados por qualquer pessoa (exemplo: qualquer pessoa pode entrar numa loja e adquirir um produto) e intuito personae, quando se exige que o sujeito ativo ou passivo seja uma pessoa determinada (exemplo: procuração, em que uma pessoa vai conceder poderes a uma determinada pessoa).

Podem ser constitutivos, quando criam, extinguem ou modificam relações jurídicas (exemplo: contrato de prestação de serviços- é criada uma relação; se posteriormente as partes acordam sobre um aditivo contratual- modifica a relação; e se finaliza o contrato, extingue a relação); ou declaratórios, quando o negócio jurídico apenas confirma a existência ou inexistência de uma relação. (exemplo: ação de investigação de paternidade).

Por fim, podem ser típicos, quando o Ordenamento Jurídico prevê todos os efeitos do negócio jurídico (exemplo: mandato), ou atípicos, quando as partes é quem decidem as conseqüências, dentro de um limite fornecido pelo Ordenamento Jurídico (exemplo: liberdade de escolha aos nubentes quanto às conseqüências patrimoniais, ou seja, relativo aos bens).




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