Qual é a conseqüência a ser suportada pela partes que não comparece a audiência, quando intimada para prestar depoimento?
Conforme entendimento cristalizado na súmula nº 74 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
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