Em se tratando de recurso de revista, o que ocorre quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 23 do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho, não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
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