Em se tratando de Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo, há possibilidade de se fundamentar o recurso em contrariedade a Orientação jurisprudencial?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 352 da SDI-1 do Egrégio TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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