É necessário que no instrumento de mandado firmado em nome de pessoa jurídica, conste a identificação de seu representante legal?
Sim. . Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
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