Para que surta os devidos efeitos legais, o acordo extrajudicial deve necessariamente ser homologado pela Justiça do Trabalho?
Não.. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 34 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7º, inciso XXVI , da Constituição Federal).
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