A ação cautelar perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 131 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.
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