É necessária a juntada das cópias dos documentos relativos à ação rescisória, para fins de ajuizamento de ação cautelar que vise à suspensão da execução do julgado?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 76 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.
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