É possível a impetração de mandado de segurança em face de decisão que determina o depósito prévio dos honorários periciais?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
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