É possível o ajuizamento de ação de mandado de segurança em face de sentença homologatória de adjudicação?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 66 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).
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