Fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 65 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.
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