A liquidação extrajudicial de sociedade cooperativa suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 53 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a liquidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.
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