Como devo entender a questão relacionada ao conhecimento de Recurso de Revista fundado em Lei Estadual, norma coletiva ou norma regulamentar?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 147 da SDI-1 do Egrégio TST, é inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SBDI-1 - inserida em 11.08.03)
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