É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880 de 1994?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 148 da SDI-1 do Egrégio TST, é constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/1994, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.
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