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Perguntas e Respostas sobre Introdução ao Estudo do Direito - Introdução ao Estudo do Direito
No processo de elaboração das leis, quem são as pessoas que podem apresentar um projeto de lei?


No processo de elaboração das leis, quem são as pessoas que podem apresentar um projeto de lei?

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a norma mais importante do país, estipula o processo de elaboração das leis, que possui vários passos até que a lei esteja pronta. Essas regras estão nos artigos 59 a 69 da CR/88.

Primeiramente é importante identificar quem poderá apresentar um projeto de lei, conforme descrito na CF/88, artigo 61:

- Os membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional;
- O Presidente da República
- O Supremo Tribunal Federal
- Os Tribunais Superiores
- O Procurador Geral da República
- Cidadãos

Vale dizer que há assuntos determinados pela Constituição Feral que deveram ser obrigatoriamente de iniciativa do Presidente, como os casos relativos às Forças Armadas, serviços públicos e normas de organização do Estado, previstos no artigo 61, parágrafo primeiro, in verbis:

Art. 61 (...)

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.




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