O que é coação, um dos vícios de consentimento nos contratos?
COAÇÃO
É o ato de obrigar, constranger, forçar alguém a que faça ou deixe de fazer algo. É força irresistível, por meio da qual se coíbe a vontade de uma das partes mediante a ameaça de um mal.
Para que vicie o ato jurídico, a coação deve ser grave e injusta. Viciado o consentimento pela coação, anulável é o contrato. Pode ser, também, exercida por terceiros.
Art.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
(Código Civil de 2002)
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