A quem deverá ser submetida a apreciação da legalidade do estado de defesa?
Ao congresso nacional.
Constituição Federal
artigo 136
§3º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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