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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil
Sobre as peças obrigatórias e facultativas que devem constar no Agravo de instrumento, quais as alterações do NCPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?


Sobre as peças obrigatórias e facultativas que devem constar no Agravo de instrumento, quais as alterações do NCPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?

Para responder esta questão, devemos nos reportar ao artigo 1017 do NCPC x artigo 525 do CPC de 1973.

NCPC de 2015 - Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

 

 

CPC de 1973 - Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

§ 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

§ 2o No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.

Verificamos que as peças obrigatórias e facultativas nas duas legislações são similares, contudo, verifica-se que no NCPC de 2015 há uma preocupação maior com a formação do instrumento, de forma que as peças obrigatórias agora contam também com cópia da petição inicial e da contestação;




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