Quais as hipóteses de julgamento antecipado parcial do mérito no NCPC?
O artigo 356 do NCPC o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: mostrar-se incontroverso; ou estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, ou seja, quando não houver necessidade da produção de outras provas; ou quando o réu revel não fizer requerimento de produção de prova.
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