Nos termos do NCPC, o autor poderá alterar a petição inicial após a citação do réu?
O autor poderá até a citação alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir sem consentimento do réu.
Após a citação, até o saneamento do processo, também poderá fazê-lo, mediante o consentimento do réu, no prazo mínimo de 15 dias (o juiz pode alargar esse prazo), facultado o requerimento de prova complementar. E tal norma aplica-se também à reconvenção. É o que diz o art. 329 do NCPC.
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