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Perguntas e Respostas sobre Locação - Ação de despejo
Depois de quatro anos de locação estou sendo acionado para desocupar o imóvel, onde resido com minha família, sob argumento de que minha locação vige por prazo indeterminado. Isso é legal?


Depois de quatro anos de locação estou sendo acionado para desocupar o imóvel, onde resido com minha família, sob argumento de que minha locação vige por prazo indeterminado. Isso é legal?

Resposta:

 

A Lei dispõe  que o Locatário, quando citado da “ação de despejo”,  naquelas  situações em que a retomada de imóvel residencial passou a viger por prazo Indeterminado, e também naquelas fundamentadas na necessidade do imóvel para uso próprio, de cônjuge, de companheiro, de ascendentes, de descendentes,  ou mesmo para   demolição  e edificação de imóvel mais útil,  poderá ganhar mais tempo para entrega  do imóvel.

 

É  que o  Locatário, ao invés de contestar  a ação, poderá  simplesmente  responder  ao juiz que concorda com a desocupação do imóvel  dentro do prazo de seis meses contados da citação.

Mas não é isso:  desocupando o imóvel dentro do  prazo,  o Locatário ficará  isento  do pagamento de custas do processo e de honorários advocatícios, que,  por força da lei, serão suportados pelo Locador (art.61).   

 

Entretanto, não  pode o Locatário negligenciar com o  prazo fixado.  Se decorrido o prazo, e o Locatário, apesar de haver manifestado ao juiz sua intenção de desocupá-lo, deixar de cumprir a promessa, será severamente punido.   Primeiramente,   o juiz determinará o “despejo  compulsório  do Locatário, e depois lhe serão cobrados  os honorários advocatícios  e as custas  processuais.

 




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