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Perguntas e Respostas sobre Locação - Ação de despejo
Ajuizei a ação de despejo contra meu inquilino, mas, ele não foi encontrado. O vizinho informou que ele se mudou e não entregou as chaves. Tenho uma chave reserva do imóvel. Posso abrir o imóvel e alugá-lo para outra pessoa?


Ajuizei a ação de despejo contra meu inquilino, mas, ele não foi encontrado. O vizinho informou que ele se mudou e não entregou as chaves. Tenho uma chave reserva do imóvel. Posso abrir o imóvel e alugá-lo para outra pessoa?

Resposta:

 

A Lei faculta ao Locador  imitir-se na posse do imóvel quando o  Locatário o abandona depois  de  ajuizada  a ação de despejo. Contudo,  pensamos que seja  necessária  a verificação do abandono por oficial de justiça, que a certificará.  O juiz, logo após a certidão do  oficial de justiça, deferirá a imissão de posse e decretará a  extinção do processo.

 

Mas, se o Locatário houver abandonado o imóvel também antes da ação de despejo, não restará ao Locador alternativa  que não a de propor o despejo, porque  a única ação que  pode rescindir a  locação é a ação de despejo, e o fato de o Locatário abandonar  o imóvel não  presume  a rescisão da locação.

 

Em nenhuma hipótese deve o Locador   ingressar  no imóvel sem autorização judicial. Importa lembrar que o contrato faz com que o imóvel fique, legalmente,  na posse direta do Locatário,  e  o fato de o Locador  ocupar  o imóvel sem a rescisão formal,  ou autorização judicial,  será razão suficiente para  que o Locatário possa  responsabilizá-lo por  danos praticados, verdadeiros ou não,  ou,  ainda, por  invasão de domicilio.

 




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