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Perguntas e Respostas sobre Locação - Ação de despejo
Em que hipóteses posso ajuizar ação de despejo por descumprimento contratual?


Em que hipóteses posso ajuizar ação de despejo por descumprimento contratual?

Resposta:

 

Esta é uma ação mais complexa, mais demorada e, não raro, muito mais onerosa. Para dar início a uma ação por descumprimento contratual, é necessário que o Locador tenha um argumento forte e justo. Às vezes o descumprimento contratual não significa muito e nãoensejo à ação de despejo. 

 

É muito comum que  os Locadores  venham a impor inúmeras  condições  injustas  para que o Locatário  cumpra. Mas o juiz, para decretar o despejo com  fundamento em descumprimento  do contrato, examinará  vários aspectos, entre os quais  se a condição imposta no contrato era justa e legal, se houve realmente  descumprimento, se o descumprimento é sanável e, finalmente, em sendo   sanável ou sanado,  se,  ainda assim,  enseja o despejo.

 

Mas,  a essa altura dos acontecimentos, terá decorrido  muito tempo, o  processo  terá  consumido muitas diligências, os advogados  terão trabalhado arduamente  e,  em alguns casos, pode ter sido necessária uma perícia  para aferir  o descumprimento  do contrato, principalmente se se refere  a obras,  e  as despesas de parte a parte serão elevadas.

 

Entretanto, essa  alternativa  não pode ser desprezada,  há muitas situações em que o Locador e Locatário excedem  no exercício de seus direitos, e  provocam a rescisão do contrato de locação por  descumprimento de cláusula contratual.

 

É o  caso de Locador que  aluga um imóvel  com direito a telefone e retira o telefone; que se compromete  contratualmente  a  fazer  adaptações  no imóvel e deixa de executá-las (art.22).  Pode ser também o caso do Locatário que subloca o imóvel, faz  alterações  ou  obras sem autorização do Locador, ou, ainda,  altera  a finalidade da locação contratada (art. 23).  

 




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