Quais são os órgãos da OAB?
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 45 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB)
Art. 45. São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados
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