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Perguntas e Respostas sobre Outros - OAB
Quais são as circunstancias observadas pela OAB na aplicação de penalidades?


Quais são as circunstancias observadas pela OAB na aplicação de penalidades?

 

Para responder a esta questão, basta ler o artigo 40 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB)

 

Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

I – falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;

II – ausência de punição disciplinar anterior;

III – exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;

IV – prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.

Parágrafo único. Os antecedentes profissionais do inscrito, as atenuantes, o grau de culpa por ele revelada, as circunstâncias e as conseqüências da infração são considerados para o fim de decidir:

a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;

b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.




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