No contrato de adesão como serão interpretadas as cláusulas ambíguas ou contraditórias?
As cláusulas ambíguas ou contraditórias serão interpretadas a favor do aderente.
Veja o Código Civil:
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
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