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Perguntas e Respostas sobre Direito Tributário - Execução Fiscal
Em que casos as dívidas tributárias podem dar origem a processos criminais?


Em que casos as dívidas tributárias podem dar origem a processos criminais?

Resposta:

 

A responsabilização criminal é mais grave.

 

Na verdade, tecnicamente, o empresário só poderia ser responsabilizado criminalmente quando sua gestão ocasionar um resultado danoso à Fazenda Pública e quando esta gestão estiver eivada de dolo ou culpa.

 

Por exemplo: o empresário que desconta do empregado o Imposto de Renda, ou a contribuição do INSS e não a recolhe; nesse caso, ele está se apropriando de um valor que pertence à Fazenda Pública.

 

Mas são inúmeras as hipóteses em o empresário pode ser responsabilizado criminalmente. Em muitos casos os pretensos delitos são praticados pela direção da empresa, mas não, obrigatoriamente, um sócio. O ilícito pode ser cometido inclusive por um empregado e,  às vezes, por vários sócios ou administradores ao mesmo tempo.

 

Então, sem examinar a competência administrativa contratual, é difícil identificar no caso concreto, quem, dentro da empresa, laborou dolosamente com o objetivo de sonegar tributos causando ao mesmo tempo uma lesão ao Fisco e um lucro indevido para a empresa.

 

Para responsabilizar um administrador é necessário definir quem tem poder de atuação com capacidade para tomar decisões estratégicas em matéria tributária.

 

Fora disso, os tribunais têm repudiado as inúmeras denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público.

 

Legislação Penal  -   LEI Nº 8.137/90

 Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

 I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

(...)

        III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

(...)

        V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

        Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

        I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

        II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

(...).

        Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 




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