Como tramita uma demanda proposta em uma Comissão de Conciliação Prévia?
Iniciado o processo, as Comissões terão o prazo de até dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação, contados a partir da provocação do interessado.
Esgotado este prazo sem a realização da sessão, será fornecida as partes, no último dia do prazo, a declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
Ocorrendo a sessão, mas não prosperando a conciliação, também será fornecida às partes declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
Entretanto, se no transcorrer da seção for aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes, que terá força de título executivo extrajudicial e eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
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