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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Comissão de conciliação prévia
Em caso de motivo relevante, poderá o trabalhador dispensar o ingresso na Comissão de Conciliação Prévia?


Em caso de motivo relevante, poderá o trabalhador dispensar o ingresso na Comissão de Conciliação Prévia?

 

Sim.

 

Prevê o parágrafo 3º do artigo 625-D da CLT que o reclamante poderá ingressar diretamente na justiça do trabalho com a reclamatória trabalhista, em caso de motivo relevante que o impossibilite de ajuizar a demanda prévia na comissão de conciliação, declarando de forma expressa esta circunstância na petição inicial.




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