Quais são as espécies de comissão de conciliação prévia?
Podem ser criados dois tipos de comissões: a comissão de caráter empresarial ou a comissão de caráter intersindical.
A comissão de conciliação prévia de natureza intersindical, como o próprio nome já diz, será criada no âmbito do sindicato e terá suas normas, bem como sua forma de constituição definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A comissão de caráter empresarial poderá ser constituída só por uma empresa ou mesmo por um grupo de empresas.
Será composta de no mínimo dois e, no máximo, dez membros.
A metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em votação secreta, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.
O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
Haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.
O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
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