Em se tratando dos requisitos de uma petição inicial, o que devo entender por “a citação do reclamado”?
A ausência de requerimento para citação do reclamado em uma ação trabalhista, não acarreta a inépcia da petição inicial.
É que a legislação trabalhista não faz expressa determinação neste sentido.
Todavia, a ausência deste pedido indica má técnica processual, pelo que entendemos necessária a inclusão deste requerimento em uma petição inicial.
É importante ressaltar que no processo civil, artigo 282, VII, o requerimento para citação da ré, constitui procedimento obrigatório.
Em se tratando da estrutura de um requerimento de citação, sugerimos a seguinte hipótese:
Requer, ainda, se digne Vossa Excelência designar dia e hora para a audiência inaugural, notificando a Reclamada, no endereço de sua sede, conforme consta do preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e confissão.
Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: Aprenda a elaborar uma petição inicial para pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: