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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
Ainda que atingido o valor da condenação, permanece o ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto?


Ainda que atingido o valor da condenação, permanece o ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto?

 

Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 128, item I, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

 




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