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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .CLT
Para a CLT,há distinção entre o trabalho intelectual, técnico e manual?


Para a CLT,há distinção entre o trabalho intelectual, técnico e manual?

 

 

Não.  Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da CLT, não há distinção entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

 

 

 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

 

 

 




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