O serviço do empregado pode ser controlado por meios telemáticos e informatizados?
Sim. Segundo parágrafo único do artigo 6º da CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."
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