Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Salário - Adicional de periculosidade
O que eu preciso saber sobre o adicional de periculosidade?


O que eu preciso saber sobre o adicional de periculosidade?

PERICULOSIDADE EM CINCO PARTES

1)- Risco de vida eminente.

2 ) Contato permanente com explosivos (art. 193, CLT), inflamáveis (art. 193, CLT), energia elétrica (lei 7.369/85), radiação ionizante ou substancias radioativas (portaria nº 3.393/87).

3 - Percentual de 30% sobre o salário base do empregado, deduzidos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros das empresas, ressalvada a exceção para os empregados em contato com energia elétrica.

4 - Não poderá ser pago cumulativamente com o Adicional de insalubridade, havendo direito a percepção dos dois adicionais, o empregado deverá optar por um deles.

5- Não se incorpora ao salário, cessando a causa que o justifique, cessará o direito ao respectivo adicional.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados