Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Salário - Adicional de periculosidade
Em se tratando de perícia técnica para a elaboração do laudo de caracterização e classificação da insalubridade ou periculosidade há alguma distinção entre o médico e o engenheiro?


Em se tratando de perícia técnica para a elaboração do laudo de caracterização e classificação da insalubridade ou periculosidade há alguma distinção entre o médico e o engenheiro?

Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1 do Egrégio, o art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados