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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregado - Salário - Gratificação natalina
O empregador poderá pagar a gratificação natalina com produtos?


O empregador poderá pagar a gratificação natalina com produtos?

Grande controvérsia jurídica existia quanto ao pagamento da gratificação natalina ser realizado com produtos da própria empresa.

É que devido a várias crises econômicas que assolam o país, muitos empregadores encontra-se em sérias crises financeiras e seria muito mais vantajoso que lhes fosse autorizado o pagamento do 13º salário com produtos da própria empresa.

Há operadores do direito que entendem que este procedimento é perfeitamente legal, vez que a gratificação natalina tem natureza salarial.

Desta forma, o pagamento da gratificação natalina com produtos deverá obedecer os ditames do artigo 82 da CLT, ou seja, somente poderá ser realizado o pagamento de 70% da gratificação natalina com produtos.

Todavia, para maioria da doutrina, este procedimento é ilegal, vez que altamente prejudiciais ao trabalhador, além de desvirtuar completamente o instituto.

E que na realidade, a gratificação natalina é paga ao trabalhador com o objetivo de ajudá-lo a realizar as compras de natal.

Realizar o pagamento com produtos, impede que o trabalhador cumpra este objetivo, o que demonstra a ilegalidade do procedimento.

Além do mais, os risco da atividade econômica, deverão ser sujeitados pelo empregador, não sendo admitido que este os transfira ao empregado.

Desta forma, por representar grande prejuízo ao trabalhador e ainda, desvirtuar o instituto da gratificação natalina, a maioria dos operadores do direito entendem ser vedado a possibilidade de seu pagamento com produtos.



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