Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, como será contado o prazo para recurso?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença
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