Qual é o prazo para se ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 62 do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
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