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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Multa
O valor da multa estipulada em cláusula penal poderá superar o valor da obrigação principal corrigida?


O valor da multa estipulada em cláusula penal poderá superar o valor da obrigação principal corrigida?

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 do Egrégio TST o valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).



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